O Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de liminar a um tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, acusado de homicídio qualificado. A decisão foi do ministro relator do habeas corpus, Celso de Melo, segundo informações da assessoria da corte. O crime teria ocorrido em 2001 no município de Jaciara (região Sul), mas por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ele deverá ser julgado em uma comarca mais afastada. A justiça alega que a sua “grande influência política na região”, na condição de comandante da PM local, gera dúvidas em relação à imparcialidade do júri, tanto na cidade como nas comarcas mais próximas.
Ao impetrar o HC, a defesa alegou que os fatos dos quais o oficial é acusado ocorreram em 2001, e que os eventuais motivos que levaram a mudança na comarca de julgamento não estariam mais presentes, pois, desde 2004, o tenente- coronel reside em Cuiabá. O ministro Celso de Mello, porém, assinalou que o exame dos fundamentos que apoiaram a decisão do STJ “parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica” da pretensão. Diante disso, o oficial deverá ser julgado pela 1ª Vara Criminal de Rondonópolis.
O oficial é acusado pelo assassinato de Iuri Lourenço da Silva, 14 anos, morto quando andava de bicicleta pela cidade de Jaciara, em 4 de novembro de 2001. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a suspeita é de que ele fizesse parte de uma rede de extermínio de adolescentes infratores. Na época, as investigações apontaram para a existência de uma lista na qual constavam nomes de adolescentes com o mesmo perfil de Iuri.