O pai e marido de uma adolescente (idade não informada) receberam voz de prisão, ontem à noite, acusados de fornecerem bebida alcoólica para ela. Segundo a polícia, a garota estava em um ‘espetinho’ na companhia dos dois e foi flagrada por um policial ingerindo uma lata de cerveja.
O Conselho Tutelar foi acionado e o pai e o marido foram levado à delegacia de Polícia Civil para os procedimentos necessários. Não foi informado se eles foram liberados ou permanecem detidos.
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos é crime previsto no Código Penal. A medida também se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para venda.
A pena para o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.