A juíza da comarca do município, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, negou o pedido de prisão domiciliar para a advogada de 49 anos, presa esta semana ao tentar entrar no Centro de Ressocialização com um colchão que no interior havia uma quantia de maconha. A decisão aponta ainda que ela deve ser transferida para uma cadeia ou local onde exista uma sala de estado maior, com condições de abrigá-la, já que tem nível superior e prerrogativas por ser advogada.
Enquanto isso, a advogada continuará presa em uma cela da delegacia do município aguardando uma vaga por parte do sistema prisional. O delegado Thiago Garcia Damasceno a encaminhou no dia de sua prisão para a cadeia feminina de Sinop, localizada na avenida das Figueiras, no centro. No entanto, ela acabou retornando por não ter vaga. Sorriso não tem cadeia feminina, apenas para homens.
A defesa da profissional ainda pode ingressar com outras ações na tentativa de pedir a prisão domiciliar dela ou mesmo que responda o processo em liberdade até o julgamento.
Conforme Só Notícias já informou, a advogada foi presa em flagrante, na segunda-feira à tarde, tentando entrar no Centro de Ressocialização com um colchão que em seu interior havia uma quantidade de maconha (peso não revelado). “Ela disse que simplesmente foi fazer a entrega. Para ela, era um colchão que estava embalado e não tinha nenhuma droga dentro. Ela confiou no preso”, disse o delegado em entrevista coletiva.
Damasceno afirma que a advogada e o preso conversaram por celular (ele de dentro da cadeia) e combinaram o transporte do objeto. “A versão dela é que ficou com pena do detento, pois ele dormia em um colchão úmido. Ela não soube justificar a origem do colchão. O escritório dela apresentou a versão de que um taxista não identificado deixou o objeto lá, mas até agora não sabemos quem é este taxista”.
O delegado afirmou que tanto a profissional quanto o detento que receberia o objeto, R.L.G.S., 19 anos, que foi preso por assalto, foram responsabilizados por tráfico de drogas. “Acredito que é uma atitude comum entre os advogados [levar objetos aos clientes presos], mas é preciso se precaver, saber qual é a origem do objeto, quem te entregou, está vindo de quem, revistar o objeto. O simples fato dela transportar ou mesmo manter no escritório aquele objeto recheado com droga, ou com uma arma, já é um delito. Lógico que um advogado, como conhecedor das leis, tem que fazer a revista, saber a origem do objeto, fato que ela não fez. Vamos checar a origem desse objeto, saber de onde veio, para checar se a versão dela tem alguma validade, mas inicialmente há indícios de que ela transportou droga para a cadeia e foi presa em flagrante”.