A juíza da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro, determinou a soltura de um homem de 31 anos acusado de cortar parte da orelha da ex-mulher, em junho deste ano. O suspeito havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por tentativa de feminicídio qualificada, cometida por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A magistrada, no entanto, entendeu que não há “elementos de convicção que detenham a capacidade de demonstrar, estreme de qualquer dúvida, que o réu, no exato momento em que os fatos se consumaram, possuía o desejo específico de pôr fim à vida” da ex-mulher. No entendimento da juíza, o homem poderia, caso desejasse, matar a ex-companheira.
“Ao dissecar, de maneira meticulosa, o conteúdo das declarações prestadas por parte da vítima denota-se que afirmou que o réu somente deu um golpe, cortou e já saiu, e que não sabia sequer que tinha perdido parte da orelha, e que depois disso, o réu teria pego a mala e saído de casa andando pela rua. Ora, esta versão apresentada pela própria vítima não deixa dúvida que o réu não tinha a mínima intenção de matá-la, vez que afirma que foi somente um golpe”, disse a magistrada.
Além de determinar a soltura do acusado, que estava na cadeia pública de Sorriso, Emanuelle desclassificou o delito de tentativa de homicídio para lesão corporal. Desta forma, definiu que o caso seja remetido para a 2ª Vara Criminal, responsável por julgar crimes de natureza doméstica.