O homem, de 40 anos, compareceu à delegacia de Polícia Civil que teve a conta bancária invadida, no último dia 29. Ele afirmou que R$ 59,6 mil foram desviados pelo suspeito em diversas transações, sem seu conhecimento.
Conforme o boletim de ocorrência, o golpista, se passando pelo denunciante, teria realizado uma atualização de cadastro. Em seguida, transferiu a quantia, sem que nenhuma notificação fosse feita para a vítima, que descobriu o ocorrido após checar o aplicativo de sua conta bancária.
Artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
Em Sinop, um homem, de 30 anos, foi vítima do golpe do intermediário ao tentar comprar um automóvel, tendo prejuízo de R$ 20 mil, conforme Só Notícias já informou.
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