O homem, de 44 anos, esteve na delegacia de Polícia Civil, ontem à tarde, denunciando que teve a conta bancária invadida por golpistas. Ele afirmou que R$ 9,8 mil foram desviados de sua conta bancária.
Conforme o boletim de ocorrência, o denunciante checou seu extrato bancário e notou que compras estavam sendo realizadas para uma casa de apostas virtual, a qual a vítima alegou nunca ter acessado.
No artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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