Uma lan house obteve, no Tribunal de Justiça, o direito de continuar suas atividades comerciais. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível consideraram que "é ilegal o ato da prefeitura sinopense que, a pretexto do exercício do poder de polícia, determinou sumariamente o fechamento e o lacre da empresa sem prévia instauração de processo administrativo e sem que seja assegurado ao interessado o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
O relator do recurso da empresa, desembargador José Ferreira Leite, explicou que a lan house foi fechada "porque, segundo o secretário municipal de Finanças e Orçamentos, a empresa não teria cumprido com as disposições contidas nos artigos da Lei nº 7/ 2001 (Código Tributário Municipal)". Também consta dos autos que os fiscais tributários, ao darem cumprimento àquela ordem administrativa, registraram na notificação que a aludida empresa estava sendo lacrada por manter em seu recinto menores de idade vestidos com uniformes escolares e em razão da proximidade do estabelecimento com uma escola municipal. "Na hipótese judicializada, como se viu acima, a pretexto do exercício do poder de polícia, a autoridade coatora determinou sumariamente o fechamento e o lacre da empresa interessada, sem especificar as razões de fato e de direito deste ato administrativo", asseverou o desembargador.
Na avaliação do relator, o fechamento e o lacre das portas da empresa não foram precedidos de processo administrativo regular, muito menos foi assegurado à empresa interessada o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que torna o ato administrativo ilegal. O magistrado ressaltou que, apesar de exercer o poder de polícia, a administração pública deve obediência ao princípio da legalidade, conforme o art. 37 da Constituição Federal.