Dois sinopenses foram vítimas de estelionato na modalidade de falso boleto do IPVA e licenciamento de veículos, ontem. Um homem, de 38 anos, relatou aos investigadores de Polícia Civil que estava emitindo a nota para realizar o pagamento do IPVA, quando acabou realizando uma transferência na modalidade PIX no valor de R$ 5,5 mil para uma conta suspeita, notando somente após o pagamento não se tratar da conta oficial do Detran.
No segundo caso, consta no boletim de ocorrência que o denunciante, de 45 anos, disse aos investigadores que pesquisou o na internet o site do Detran e acessou um dos links, acreditando se tratar do site oficial. Em seguida, emitiu a guia e efetuou o pagamento de R$ 3,5 mil. Ele notou que se tratava de golpe após checar que o beneficiário seria uma suposta empresa de arrecadação.
A Polícia Civil investiga ambos os casos. Conforme artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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