Duas operações ambientais resultaram na detenção de sete pessoas em um prazo de apenas três dias, em Rondonópolis. Todas estavam envolvidas com maus tratos de animais. Ontem, policiais militares do 5º batalhão localizaram mais uma área que servia para rinha de galo, dessa vez no bairro Lajeadinho. No local os policiais realizaram a detenção de Ueslei Fernandes da Silva, 21 anos. Oito galos, com sinais visíveis de agressão e sangue coagulado, foram apreendidos.
Ao ser questionado quanto a propriedade da área Ueslei declarou que apenas prestava serviços no local. Disse ainda que os animais eram de seu pai. Negou apostas em rinhas, disse que apenas fazia algumas “brincadeiras” com os galos. Na casa dele foram encontradas duas aves silvestres, o que configurou crime ambiental. Ueslei foi conduzido para o Centro Integrado de Segurança e Cidadania de Rondonópolis. As aves silvestres foram encaminhadas para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No último dia 23, seis pessoas foram detidas envolvidas nesse tipo de ação em dois pontos da cidade. A ação foi coordenada pelo tenente-coronel Peri Taborelli. Na ocasião, uma arma de fogo, um revólver calibre 38 (cano curto) foi apreendido, além de oito animais (galos). Pássaros silvestres que eram mantidos em cativeiro foram apreendidos. Os policiais flagraram dezenas de gaiolas para os animais. Todos os animais localizados nesse ponto apresentavam sinais de maus tratos, como feridas e intenso sangramento.
Dez aves silvestres (canários) foram localizadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a multa por manter pássaros silvestres em cativeiro é de R$ 500,00 para cada animal. Se constatado maus tratos, a multa pode chegar até R$ 3 mil.
A Lei 9.605/98, que aborda os crimes ambientais, cita em seu artigo 32 que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem uma pena de detenção de três meses a um ano, sendo que a pena é aumentada de um 1/6 (um sexto) a 1/3(um terço) se ocorre a morte do animal”.