A Defensoria Pública de Mato Grosso reverteu prisão ilegal decretada contra um homem, em Diamantino (208 km a Médio-Norte). A confusão começou quando ele foi preso, em flagrante em março de 2015, e respondeu a uma ação penal em Canarana (823 km a leste) e se passou pelo irmão, apresentando para a polícia certidão de nascimento como se fosse sua. Condenado a uma pena de mais de 10 anos pela prática dos crimes de roubo majorado, furto qualificado e embriaguez na condução de veículo automotor, ele respondeu à ação penal em Canarana e cumpriu quase dois anos se passando pelo irmão. O caso veio à tona após passar para o regime semiaberto e não cumprir as medidas judiciais, o que o transformou em foragido.
Ele foi transferido para a penitenciária de Água Boa em fevereiro de 2016 e no dia 12 de dezembro do mesmo ano progrediu para o regime aberto. Só que ele não cumpriu mais a pena. Por causa disso, o juiz considerou caso de fuga, decretou a regressão cautelar do regime para o semiaberto e determinou a expedição do mandado de prisão, o que ocorreu no dia 22 de outubro do ano passado. O mandado de prisão foi cumprido no dia 1° deste mês no município de Alto Paraguai, no Médio Norte quando o verdadeiro acusado pelos crimes foi preso. Então, familiares procuraram o Núcleo de Diamantino da Defensoria Pública informando que ele era portador de epilepsia, que nunca teria saído da cidade de Alto Paraguai e, portanto, seria fisicamente impossível que tivesse cometido crimes em Canarana.
Com o auxílio da Defensoria em Canarana, a ação penal foi desarquivada e, após ter acesso à gravação da audiência de instrução do homem interrogado, o defensor público Moacir Gonçalves Neto foi à cadeia de Diamantino, constatando pessoalmente que a pessoa que respondeu à ação penal em Canarana não era a mesma que estava presa em Diamantino.
O defensor mostrou ao detido a imagem do homem que se passava por ele em Canarana e foi reconhecido como sendo seu irmão. A Defensoria Pública formulou pedido de relaxamento da prisão, teve parecer favorável do Ministério Público e a justiça reconheceu a ilegalidade da prisão, determinando a imediata expedição do alvará de soltura, que foi cumprido esta semana.
A Defensoria Pública ainda quer a revisão criminal da ação penal de Canarana para que o homem inocente não tenha registros policiais de crime que não cometeu.