A Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), órgão de serviços técnicos do Corpo de Bombeiros, fez a detenção de um revendedor clandestino de gás de cozinha (GLP), ontem à tarde. O revendedor localizado na avenida Filinto Müller, em Várzea Grande, comercializava o produto sem o alvará do Corpo de Bombeiros e da prefeitura. A instalação não era adequada, além de não ter a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
De acordo com o tenente BM Paulo César Crivelli, responsável pela fiscalização em Cuiabá e Várzea Grande, o revendedor foi enquadrado pelo delegado Ivan Polesso, na Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que define crimes contra a ordem econômica e criação do Sistema de Estoques de Combustíveis. Nela, constitui crime contra ordem econômica, adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, em desacordo com as normas estabelecidas. "Foi apreendido no estabelecimento dez botijões com o produto, mas acreditamos que era revendido no local cerca de quarenta, sendo abastecido pelo distribuidor em pequenas quantias", avalia Crivelli.
As empresas que comercializam devem atender as normas de segurança da Portaria 297/ANP/2003 e Lei de segurança do Estado de Mato Grosso (Lei 8399/05). A fiscalização nas revendas e postos de GLP realizada em dezembro, apreendeu mais de oito mil botijões de gás, interditou estabelecimentos comerciais e uma envasadora, na grande Cuiabá. Os infratores ficaram como fiel depositários dos botijões que ingressaram na justiça para a liberação dos vasos aos distribuidores. Feita a liberação, a comercialização de forma ilegal começou a se repetir, com a reincidência, os revendedores poderão ser detidos e a distribuidora proibida de seguir com o comércio.
A pena para esta tipificação vai de detenção de um a cinco anos, sendo afiançável. O comerciante preso pagou a fiança de R$ 1.050 e foi liberado.