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Relatório aponta que 83% dos feminicídios em MT foram em ambientes domésticos; 47 vítimas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Polícia Civil identificou que 83% dos casos de feminicídio registrados no ano passado aconteceram dentro do ambiente doméstico. O dado consta do relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024”, produzido pelo quinto ano seguido pela Diretoria de Inteligência.

O relatório analítico, produzido desde 2020, é realizado com base nos dados dos boletins de ocorrências de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e em inquéritos policiais, e traz o perfil das vítimas e dos autores dos crimes, local e meio empregado, solicitação de medidas protetivas, vínculo entre vítimas e autores dos crimes e os efeitos da violência contra mulheres e adolescentes. 

Conforme o diagnóstico, das 47 vítimas de feminicídio em Mato Grosso no ano passado, 41 eram mães. Nove vítimas foram mortas na frente dos filhos. Os crimes foram registrados em 28 cidades de Mato Grosso e setembro foi o mês com mais ocorrências: oito crimes. 

Um dos casos foi o assassinato de Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos, brutalmente morta por seu companheiro na cozinha de casa, em abril, em Peixoto de Azevedo. A vítima foi atingida por vários golpes de faca no momento em que servia sua refeição. O filho e a enteada dela presenciaram o crime e buscaram ajuda, porém a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda em casa. 
Após o crime, o autor fugiu da casa. Ele se apresentou em uma delegacia da Polícia Civil quatro dias após matar a companheira, quando teve o mandado de prisão preventiva cumprido. 

Do total de 47 mulheres mortas no ano passado em razão do gênero, a maioria estava em plena idade produtiva e 85% delas tinham entre 18 e 39 anos. Em relação às vítimas de feminicídio (cometidos por razão de gênero, menosprezo à condição de sexo ou violência doméstica), 74% delas foram mortas por parceiros íntimos, companheiros, namorados e ex-companheiros e 60% eram pardas.

Do total dos crimes, 83% ocorreram no ambiente doméstico, ou seja, nas residências das vítimas; outros 9% foram em vias públicas. 

O modo empregado para o cometimento dos feminicídio mostrou alteração: em 57% dos crimes foram usadas armas cortantes ou perfurantes (faca, canivete, facão) e 17% foram cometidos usando arma de fogo, outros 13% com uso de força muscular, 3% uso de fogo e 8% outros meios (pedaços de madeira ou ferramentas, como marreta). 

A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, reforça que a legislação para proteção de vítimas de violência avançou muito, como a mudança penal que tornou o feminicídio um crime autônomo, e ressalta que a instituição atua continuamente em várias frentes para evitar que um feminicídio ocorra, com atendimentos no dia a dia, acolhimento das mulheres, informações sobre direitos instituídos pela Lei Maria da Penha e fazendo a aplicação da Lei. 

“Nessa linha de enfrentamento, ao menos uma grande operação estadual de combate à violência contra a mulher é realizada todos os anos em Mato Grosso. Além disso, trabalhamos com ações de conscientização, desenvolvimento de políticas públicas e campanhas que envolvem palestras, rodas de conversas e blitz educativa em várias cidades do Estado, especialmente nos meses de março, agosto e novembro”, pontua a delegada. 

Ela lembra ainda que a Polícia Civil atua em conjunto com várias instituições de estado e entidades que desempenham papeis essenciais na criação de políticas públicas e aprimoramento de serviços às mulheres. “Neste ano, queremos avançar mais em educação, estruturas de atendimentos às mulheres e vulneráveis, operações de combate, e em políticas de enfrentamento e prevenção à violência de gênero que resulta em feminicídios”, acrescenta.

Em outubro do ano passado, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que tornou o feminicídio um crime autônomo, deixando de ser uma qualificadora de homicídio e equiparando o delito a crimes hediondos.

O crime passou também a ter uma pena maior, com mínima de 20 e máxima de 40 anos de reclusão, nomeou os assassinatos de mulheres motivados por discriminação ou desigualdade de gênero e permitiu outras qualificadoras de natureza objetiva, como emprego de fogo, asfixia, tortura ou outro meio cruel.

A mudança na legislação trouxe ainda a majoração de crimes cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, que antes dependiam da vítima para dar início ao inquérito policial, como o crime de ameaça, que não necessita mais de representação da vítima.   

O descumprimento de medida protetiva e lesão corporal também tiveram aumento nas penas e a lei prevê a perda automática do poder familiar e de cargo público em caso de condenações definitivas por crimes contra a mulher em razão do gênero.

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