quinta-feira, 19/setembro/2024
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Promotor sugere correção de falhas na Justiça estadual

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Para evitar que novos presos possam ser liberados em virtude de divergências de entendimento quanto à competência das varas criminais, como ocorreu no caso da “Operação Sétimo Mandamento”, o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva sugeriu a correção de falhas na legislação quanto ao funcionamento da Vara do Crime Organizado.

“A meu ver, a Vara do Crime Organizado não poderia ter competência exclusiva. O ideal seria que esta vara tivesse competência concorrente com os demais juízos criminais que atuam nos crimes comuns no território mato-grossense. Isto possibilitaria ao juiz da vara comum a competência para também processar e julgar crimes cometidos por organizações criminosas, com a ressalva de que esse juiz da vara criminal comum pudesse ter a faculdade (e não a obrigação) de, entendendo tratar-se de crime organizado, encaminhar o processos para análise e julgamento da vara do crime organizado, nesse caso vinculando o processo à vara especializada, independente de o Juiz da Vara Especializada em Crime Organizado entender ou não tratar-se de crimes cometidos por organização criminosa”, afirmou.

O promotor de Justiça destacou também que a Vara Especializada do Crime Organizado foi criada com o objetivo de assegurar o endurecimento no combate às organizações criminosas, mas, em razão do subjetivismo na conceituação de crime organizado muitas divergências acabam surgindo.

“Essa Vara Especializada foi idealizada para o endurecimento no combate às Organizações Criminosas, mas em razão desse subjetivismo na conceituação de crime organizado (um conceito legal indeterminado), os juízes ficam digladiando, um dizendo que é crime organizado, outro dizendo que não é, o que acaba beneficiando os marginais, principalmente a se entender, equivocadamente, de que se trata de uma questão de competência absoluta (quando na verdade cuida-se de competência relativa)”.

Para o representante do Ministério Público, “a sugestão evitaria essa “zona cinzenta ou de penúmbra” (dicção lembrada pelo mestre Antonio Veloso Peleja Júnior, jurísta estudioso e Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso) quanto a definição de competência para o processo e julgamento de crimes praticados por esse conceito legal indeterminado de Organização Criminosa”.

A mudança na legislação, conforme o promotor de Justiça, exige uma maior aproximação entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, e o Ministério Público. “Esperamos que com este fato, os poderes se aproximem ainda mais para que possamos fazer a correção dessa falha legislativa. “Todos somos responsáveis e devemos contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e para a harmonia entre as instituições, em favor do bem estar social e das exigências do bem comum”, concluiu.

Conforme Só Notícias já informou, o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), conseguiu reverter a decisão referente à liberação dos presos na operação “Sétimo Mandamento”. Desde quinta-feira (05), policiais militares estão tentando cumprir novos mandados de prisão expedidos pela Juíza de Plantão da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo.

Durante a operação foram expedidos 44 mandados de prisão, sendo que 36 foram cumpridos. Desse montante, 21 tinham sido revogados em virtude da decisão proferida no dia 30 de dezembro pelo desembargador Pedro Sakamoto.

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