Um homem, de 46 anos, foi preso ontem pela Polícia Civil de Sorriso, pelos crimes de injúria racial, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira. Inicialmente, na segunda-feira, a vítima procurou a Polícia Civil e, após ser acolhida no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, ela solicitou medida protetiva de urgência e narrou um histórico de violência que vivenciava com o suspeito.
Depois de procurar socorro e ajuda na delegacia, o suspeito a agrediu fisicamente, arremessando uma garrafa na direção dela, o que resultou em lesão no tornozelo da vítima. Ontem de manhã, uma irmã da vítima presenciou o suspeito correndo atrás dela e a ofendendo verbalmente, quando acionou a Polícia Civil pelo 197. Imediatamente, uma equipe do Núcleo da Mulher seguiu ao local informado e prendeu o suspeito em flagrante.
A vítima contou que já tinha uma medida protetiva contra o suspeito, que foi preso anteriormente por crimes contra ela. Além das agressões físicas e verbais, ela contou que o ex-companheiro desferiu injúrias raciais, a ofendendo com expressões como “negra nojenta”, “fedida”, “negra maranhense”, “maranhense aqui em Sorriso não é nada”. As ofensas também eram feitas quando ele estava em chamadas de vídeo com a família e mostrava a vítima, informou a polícia.
As injúrias também atingem o filho do casal, quando o suspeito diz que é branco e o filho “cheira negro”. A vítima relatou ainda que, há quatro meses, o suspeito a queimou no braço com óleo quente e, em outra oportunidade, bateu sua cabeça no beiral da porta.
A delegada Jéssica Assis explica que, desde 2023, a injúria racial é considerada como crime de racismo, sendo também um delito inafiançável e imprescritível, ou seja, não cabe pagamento de fiança e não prescreve. “Observamos nas declarações da vítima que, além da gravidade da agressão física, as injúrias raciais a ofendem a ponto de ela começar a se sentir diminuída e desvalorizada como ser humano”, observou a delegada.
A delegada representou ao juízo da Comarca de Sorriso pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
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