O prefeito Valdecir Kemer foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres da Prefeitura Municipal de Jangada, com recursos próprios, R$ 4 mil. Ele também foi multado em 100 UPF”s pela prática de atos de gestão ilegais de que resultaram dano ao erário. As condenações fazem parte do julgamento ocorrido na sessão dia dia 6 de julho, tendo como relator do processo o conselheiro Alencar Soares. Cabe recurso.
O processo resultou de denúncia anônima feita por meio da Ouvidoria Geral de Contas, dando ciência de supostas irregularidades na aquisição de peças e combustível sem comprovação de necessidade, no caso de compras diretas, assim como irregularidades em procedimentos licitatórios para definir a empresa fornecedora de combustíveis. Constatados os indícios de irregularidades, o relator determinou a investigação e apurou que de fato a licitação do tipo carta convite para aquisição de combustíveis apresentou diversas falhas, assim como também foram verificadas outras impropriedades. A denúncia foi julgada parcialmente procedente.
Na sentença, que foi aprovada por unanimidade, o relator determinou ao prefeito que obedeça os dispositivos da Lei de Licitações, realize nova licitação do tipo carta-convite para compra de combustíveis, apresentando justificativa em caso de impossibilidade de recolhimento de três propostas de preços válidas, atente para os dispositivos da lei que regulamenta contabilidade pública e utilize do sistema de registro de preços. O prefeito recebeu ainda outras recomendações, como controle de quilometragem dos veículos e máquinas da Prefeitura, de maneira a controlar o gasto com combustível da frota municipal.