A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o desaforamento do júri popular do policial militar Evaldo Santana de Miranda e seu irmão Rutênio Pires de Miranda. Os dois são acusados de privar de liberdade e de assassinar por motivo torpe um chacareiro em agosto de 2005, no município de Santo Antonio do Leverger. Os crimes imputados a eles são considerados gravíssimos e hediondos.
O pedido de Desaforamento foi solicitado pela Promotoria de Justiça de Santo Antonio do Leverger. Segundo o requerimento, a necessidade da transferência do júri se deve para garantir a integridade física e a vida dos jurados, haja vista que a lista dos componentes do júri teria sido solicitada pela irmã dos acusados perante o cartório da comarca e foi encontrada na casa da ex-escrevente do Fórum da Capital, a presidiária Beatriz Árias Paniágua. Junto da lista havia anotações e documentos dos acusados. Conforme o entendimento dos magistrados de Segundo Grau restou comprovado o comprometimento da imparcialidade do Conselho Popular do município, por isso, o desaforamento para a capital se impõe.
Nos autos, há informações que a vítima, o chacareiro Márcio Leocádio Rosa, supostamente teria furtado uma motocicleta de um dos réus. Ele teria sido arrastado de sua casa amarrado, colocado dentro do carro, levado a local deserto e assassinado. Seu corpo foi enterrado em uma vala aberta por trator em uma chácara, em tese, pertencente aos denunciados.
Ainda nas alegações da Promotoria, a família dos réus teria vínculos pessoais com vários moradores na cidade de Santo Antonio. Em informações repassadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri do município, há registro de que um jurado solicitou que seu nome fosse retirado do sorteio alegando temer represálias e que também haveria temor por parte de outros componentes.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, o fato da lista com os nomes dos jurados ter sido encontrada na casa da ex-escrevente Beatriz Árias, a qual continha anotações e documentos referentes aos acusados, “evidencia o sério risco dos jurados ali nomeados serem alvo de retaliação, o que lhes retiraria o princípio de isenção”.
A magistrada ressaltou ainda que o crime aconteceu numa pequena cidade, em que praticamente todo mundo se conhece, o que, em decorrência da insensibilidade como o crime foi perpetrado, “houve uma grande comoção naquela pacata população o que evidencia séria dúvida quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença local”.
Conforme a desembargadora em seu relatório, o caso em questão preenche os requisitos permissíveis e descritos no artigo 424 do Código de Processo Penal para o desaforamento, “impondo-se como melhor solução que os réus sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital”.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores José Jurandir de Lima (Revisor), Manoel Ornellas de Almeida (1º Vogal), Paulo da Cunha (2º Vogal), Omar Rodrigues de Almeida (3º Vogal), Diocles de Figueiredo (4º Vogal), José Luiz de Carvalho (5º Vogal) e Rui Ramos Ribeiro (6º Vogal).