quinta-feira, 3/outubro/2024
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Polícia prende candidata, secretária e mais 5 acusados de compra de votos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria - atualizada 22:23h)

Sete pessoas suspeitas de integrar um grupo político envolvido com a compra de votos no município de Jauru (410 quilômetros de Cuiabá) foram presas pela Polícia Civil. Elas foram flagradas em posse de grande de dinheiro em espécie e material de campanha eleitoral. Entre os presos, estão a secretaria municipal de Educação e uma candidata a vice-prefeita da cidade. As investigações iniciaram após os policiais receberem informações que, na casa da candidata, estava ocorrendo a compra de votos, com concentração de pessoas, entrando e saindo.

Durante o monitoramento, os policiais realizaram a abordagem de uma mulher que estava saindo da residência, em posse de uma mochila, sendo encontrado com ela R$ 500 em dinheiro, além de vários santinhos do candidato a prefeito e da vice denunciados pela compra de votos. Questionada sobre a origem do dinheiro, a mulher confessou que recebeu o valor para votar nos candidatos e colaborar nos últimos dias da campanha.

Diante das evidências de compra de voto no local, os policiais foram até a casa da candidata, para continuidade da apuração da denúncia. Logo na entrada, os policiais abordaram a secretária municipal de Educação e encontraram com ela R$ 1,2 mil em dinheiro, que estavam em seu bolso.

Na casa, estavam várias pessoas, incluindo a candidata, todos em posse de grandes quantidades de dinheiro em espécie, variando de R$ 400 a R$ 2,4 mil. Questionadas, as pessoas não apresentaram explicações claras sobre a origem do dinheiro.

No local, também foram encontrados diversos santinhos dos candidatos, quatro folhas de cheque assinadas em nome da vice-prefeita, porém nenhum com valor ou destinatário preenchidos. Todo material encontrado na residência, entre valores, cheques e aparelhos celulares foram apreendidos e as sete pessoas que estavam na casa conduzidas à delegacia.

A Polícia Civil informou que os conduzidos serão autuados em flagrante pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, de oferecer ou receber dinheiro ou vantagem indevida para obter ou dar voto.

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