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Polícia indicia Gilmar Fabris, Éder de Moraes e mais 18 por esquema

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Vinte pessoas foram indiciadas na conclusão das investigações que apuraram fraudes ocorridas na expedição de certidões de créditos a Agentes da Administração Fazendária. O inquérito policial, com 127 volumes, conduzido pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, na semana passada.

Pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha foram indiciados o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris, João Vicente Picorelli (então presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária – SAAFMT), os advogados Rogério Silveira e Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Aglisey Battini Volcov (então companheira do deputado estadual Gilmar Fabris), Alexandre de Freitas (então vice-presidente do SAAFMT), Marcelo de Jesus Fonseca (então diretor financeiro do SAAFMT), José Constantino Chocair Junior, Enildo Martins da Silva, Éder de Moraes Dias (então Secretário de Estado de Fazenda), Dorgival Veras de Carvalho (então Procurador-Geral de Estado), Nelson Pereira dos Santo (então Subprocurador-Geral de Estado Adjunto) e João Virgilio do Nascimento Filho (então Procurador-Geral de Estado).

Outros seis foram indiciados pela prática do crime de falsificação de papéis públicos: Izaias Camacho Barros, Antônio Leite Barros, Edmilson José dos Santos (então Secretário de Estado de Fazenda), Dilmar Portilho Meira (Procurador de Estado), Gerson Valério Pouso (Procurador de Estado) e Maria Magalhães Rosa (à época Procuradora-geral do Estado em substituição).

O inquérito policial, instaurado no dia 28 de julho de 2011, resultou na operação “Cartas Marcadas”, deflagrada no dia 14 de dezembro de 2011, para cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão e seis de prisão temporária, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Torixoréu, Chapada dos Guimarães, e Ribeirão Preto, no interior do Estado de São Paulo. Três pessoas foram presas na ocasião e outras se apresentaram.

No inquérito policial ficou apurado que o grupo criminoso, composto pelas 20 pessoas indiciadas, causou prejuízo de R$ 493,9 milhões ao erário público, com a emissão sobrevalorizada de certidões de créditos.

Consta dos autos que o grupo criminoso se apossou, ao final da empreitada delitiva que vitimou o Estado de Mato Grosso e 255 agentes da administração fazendária, de aproximadamente R$ 400 milhões em certidões de créditos, conforme relatório da Auditoria Especial. O valor de R$ 271,9 milhões de um total de R$ 647,8 milhões foram utilizados por 334 empresas em processos de compensação junto à Secretaria de Estado de Fazenda, sendo R$ 96,2 milhões por apenas doze delas, grande parte comercializada diretamente por integrantes do grupo criminoso, e uma parcela considerável, por pessoas cooptadas para esse fim, dentre elas: Carlos Rezende Junior, Sonilto Luiz Silveira da Silva e Ricardo Santos Bignelli.

A fraude nasceu do pagamento em certidões de créditos a um grupo de Agentes da Administração Fazendária (AAF). No ano de 2008, o Estado de Mato Grosso celebrou acordo com a categoria dos AAF para pagamento de direitos trabalhistas por meio da emissão de certidões. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores. Todavia, foram emitidas sete, sendo do conhecimento dos AAF apenas três, pois o restante (ou seja, quatro delas) acabou sendo retirado junto à Secretaria de Estado da Administração por representantes legais constituídos pela categoria, sem que houvesse conhecimento dos verdadeiros titulares.

De acordo com as investigações, uma série de atos foram desencadeados pelo grupo criminoso para obtenção do desfalque milionário. “O primeiro deles foi inserir no imaginário dos AAF que um acordo com o Estado de Mato Grosso seria mais viável do que aguardar a execução da ação ordinária 30.884/96”, explicam os delegados que elaboraram o relatório final do inquérito policial.

Conforme as autoridades policiais, os cálculos das certidões de créditos foram sobrevalorizados de forma dolosa e tiveram homologação sem qualquer conferência, tanto pela Procuradoria-Geral do Estado como pela Secretaria de Estado de Fazenda. “Foram lineares, sobrevalorizados e desconsideraram o histórico funcional de cada agente”.

De acordo com a investigação, o advogado Ocimar Carneiro de Campos foi peça fundamental na ação criminosa. Com a falsa promessa de que intermediaria a negociação entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFMT) e o Estado de Mato Grosso foi colocado à frente de todas as medidas relacionadas à Ação Ordinária 30.884/96. Mas, conforme ficou apurado, “seu papel era encobrir as ações de Gilmar Donizete Fabris, servindo de ‘testa de ferro” do referido deputado”, aponta a Polícia Civil.

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