PUBLICIDADE

Polícia e MP fazem operação contra superfaturamento de compras e secretária de Saúde é afastada

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo - atualizada 07:30h)

A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e da Delegacia Regional, pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas iniciou, há pouco, a Operação Stop Loss, que investiga a ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid -19 pela prefeitura, com dispensa de licitação. O Tribunal de Justiça expediu medidas cautelares de afastamento do exercício da função da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Abulquerque e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da secretaria, Vanessa Barbosa Machado. Foram solicitadas as mesmas medidas contra o procurador do Município, que emitiu parecer favorável às compras, mas foram negadas pela justiça. As duas servidores estão proibidas de contato entre os investigados e de acesso às dependências da secretaria municipal de Saúde contra duas servidoras da prefeitura.

Também foram autorizadas buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da prefeitura onde trabalham e nos endereços de duas empresas em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos as fornecedoras dos produtos.

A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene. As investigações apontaram que a definição dos produtos a serem adquiridos foi feita pela secretária de Saúde e a cotação de preços pela servidora chefe do departamento. Foram adquiridas 8.500 unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2 mil folhas, bem como a aquisição de 17.000 rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715, 8 mil.

Já o procedimento de dispensa de licitação 32/2020 destinou-se à aquisição dos materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da secretaria de Saúde, em março, atingindo o valor total de R$ 597 mil. Na cotação dos produtos listados, não foram consultados os sistemas públicos que indicam a média de preços de serviços e produtos (Sistema Painel de Preços), limitando-se a consultar, unicamente, os valores praticados pelas empresas e uma outra desconhecida e cujo orçamento se encontra

No processo de compra, a prefeitura solicitou a uma pequena varejista de materiais escolares e de produtos de informática, um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida. Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.

Conforme os documentos levantados nas investigações, os procedimentos de compra foram ratificados pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, o que justificou o encaminhamento do requerimento das Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, já que ele dispõe de foro por prerrogativa de função. Até o momento, ainda não foram colhidos elementos que comprovem a prática de delitos da sua parte, porém, como ele homologou as aquisições dos produtos, tal possibilidade não está afastada, informa a assessoria da Polícia Civil.

De acordo com o delegado titular da Deccor, Eduardo Botelho, “esta é a primeira de várias ações planejadas pela Delegacia de Combate à Corrupção para o decorrer do ano na investigação dos crimes cometidos contra a administração pública, as quais serão promovidas com a junção de forças dos órgãos de controle e dos responsáveis pela persecução criminal, como forma de otimizar o tempo de resposta aos eventos que necessitam de resposta estatal à altura”.

Para o coordenador do Naco Criminal, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, o êxito da operação demonstra a importância de uma atuação conjunta dos órgãos policiais, de controle e do Poder Judiciário na fiscalização da aplicação dos recursos públicos neste momento de pandemia. “Vivemos um momento de excepcionalidade no que diz respeito aos gastos públicos no combate à Covid-19, com normas mais flexíveis, mas isso não quer dizer que o zelo com os recursos públicos vai ser deixado de lado. Vamos continuar unindo esforços, atuando em parceria, para que os recursos sejam aplicados de forma transparente, eficiente e sem desvios”, afirmou o procurador.

Delegado Regional de Rondonópolis, Thiago Garcia Damasceno, ressaltou “que a operação tem o objetivo não apenas de identificar a autoria dos delitos, mas também evitar o mal gasto público, evitando que crimes da mesma espécie ocorram novamente.”

Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, após destacar que os órgãos de controle já haviam identificado irregularidades nos dois procedimentos de compra, como a solicitação de orçamentos a um grupo restrito de empresas, apesar de se tratarem de produtos facilmente encontrados no mercado, e a prática de sobrepreço, autorizou a realização da operação, visando a obtenção de provas mais robustas sobre a atuação dos investigados.

O nome da operação, Stop Loss, pode ser conceituado como perda interrompida pelo investidor em cenários de queda no mercado financeiro. No caso da operação, reflete a perda interrompida pelo Estado, após a detecção das fraudes danosas ao erário. As investigações são conduzidas pelos delegados Luiz Henrique Damasceno e Thiago Garcia Damasceno.

A informação é da assessoria da Polícia Civil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Morador ferido com ‘garrafada’ é socorrido no Nortão

O homem, de 32 anos, foi encaminhado para tratamento...

Acidente envolve cinco veículos em Lucas do Rio Verde

Um acidente ocorreu hoje de manhã, envolvendo quatro veículos...

Um morre em confronto e quatro são detidos por tráfico de drogas no Médio Morte

A Polícia Militar prendeu três homens e apreendeu uma...
PUBLICIDADE