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Polícia conclui inquérito e indicia duas mulheres por morte de bebê em creche no Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivoi)

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa concluiu, ontem, o inquérito policial instaurado para apurar a morte de um bebê de cinco meses, ocorrida há um mês, em uma creche particular, na cidade de Várzea Grande, e indiciou as duas proprietárias pelo crime de homicídio culposo que ocorre quando não há intenção de causar a morte. A Polícia Civil apontou que uma delas confessou em interrogatório que provocou, sem intenção, a lesão na cabeça da criança, que bateu o crânio na quina de uma mesa, o que ocasionou o traumatismo e levou o bebê à morte.

Conforme a Polícia Civil, a equipe de investigadores foi acionada no dia 17 do mês passado para a liberação do corpo da criança em um hospital particular de Várzea Grande. Os policiais foram informados que o bebê foi levado à unidade de saúde pela proprietária da creche e deu entrada na emergência em estado cianótico (cor azulada na pele que se caracteriza pela falta de oxigênio no sangue) e com parada cardiorrespiratória. O bebê não respondeu ao socorro prestado e foi a óbito naquela tarde.

Foi instaurado inquérito policial pelo delegado Marlon Luz para apurar a morte da criança e realizada a oitiva de familiares, testemunhas e funcionários da creche. O delegado requisitou exame periciais que atestaram que a criança morreu em decorrência de traumatismo craniano causado por uma pancada na cabeça.

As diligências apontaram ainda que a criança bateu a cabeça na quina de uma móvel de mármore, quando estava no colo de uma das donas do local. A proprietária da creche admitiu a lesão na criança e a investigação apontou que o fato que levou ao óbito foi causado por descuido e inobservância de segurança à criança.

A gestora da creche também foi indiciada. O inquérito concluiu que ela foi omissa em garantir espaços com proteção para resguardar as crianças ali assistidas e também foi negligente no atendimento à criança. O inquérito segue ao Ministério Público Estadual e Poder Judiciário para prosseguimento dos atos de persecução penal.

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