A Polícia Federal deflagrou, esta manhã, a operação Amicus Regem, para desarticular organização criminosa composta por servidores públicos e particulares, especializada em fraudar processos judiciais de desapropriação de terras, causando prejuízo aos cofres do INCRA, em razão do pagamento de indenizações da reforma agrária. Os policiais cumpriram 18 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Porto Velho (RO), Brasília, Itaituba (PA) e São Paulo (SP). As ordens judicias foram expedidas pela 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho.
De acordo com a assessoria, a investigação começou no final de 2016. Durante esse processo, a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal em Rondônia, identificou um grupo de empresários e advogados, que por meio de empresas e o pagamento de vantagens indevidas à servidores públicos do judiciário, fraudavam diversos processos judiciais relativos às desapropriações de imóveis rurais no estado.
Foram identificadas fraudes na documentação dos terrenos, tanto relativas à localização dos imóveis, quanto na cadeia dominial dos posseiros e proprietários, o que causaria vício na origem das ações judiciais propostas pelos advogados.
Apurou-se que as avaliações dos imóveis, alvo dos questionamentos em Juízo, realizadas pelo perito judicial, eram até 600% maiores do que o seu valor de mercado, conforme apontado em laudos periciais da PF. Assim, as superavaliações eram usadas nas sentenças como base para o pagamento das indenizações fraudulentas.
Dentre os processos investigados, restou comprovado que foram pagos cerca R$ 330 milhões em indenizações de reforma agrária, realizadas por meio de precatórios, alvarás judiciais e títulos da dívida agrária, valor esse objeto de bloqueio determinado pela Justiça Federal.
Ainda de acordo com a PF, há fortes indícios do cometimento dos crimes de constituição e participação em organização criminosa, voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública, dentre os quais o peculato, as corrupções passiva e ativa, além de falsidade documental, invasão de terras públicas, e lavagem de capitais. Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes citados acima.