A Força Tarefa Previdenciária no Estado de Mato Grosso, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou, hoje, a Operação BPC, para o cumprimento de 39 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal em Cuiabá, requeridos pela PF. São 4 mandados de busca e apreensão e 35 conduções coercitivas.
As buscas foram nas residências de dois servidores do INSS, de um intermediário e na Agência da Previdência Social Cuiabá. Além dessas, 35 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foram conduzidos coercitivamente para prestarem depoimentos no interesse das investigações, nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo.
Os trabalhos tiveram início a partir de denúncia feita na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários em Cuiabá, pela filha de um dos segurados (beneficiários) investigados. Segundo ela, sua mãe, para conseguir um benefício assistencial, teria pago ao intermediário – suposto advogado – R$ 3 mil reais, em 10 (dez) parcelas mensais.
As fraudes consistiam em inserções de dados falsos nos sistemas da Previdência Social, para serem utilizados nas concessões de benefícios previdenciários, bem como em declarações inverídicas dos segurados em relação à composição da renda familiar.
As investigações duraram cerca de 14 meses e revelaram a atuação de um esquema voltado para a obtenção fraudulenta de Benefícios de Prestação Continuada – Amparo Social ao Idoso.
Levantamentos preliminares apontam 50 (cinquenta) benefícios com indícios de irregularidades e prejuízo estimado de R$ 950 mil.
Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva.
O nome da operação “BPC” é uma alusão à espécie do benefício mais fraudado pelos investigados, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS. Trata-se de benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, destinado aos idosos e pessoas com deficiência e sem condições mínimas de sobrevivência. Para o recebimento desse benefício o requerente deve comprovar que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no país.
Participaram da Operação 90 (noventa) policiais federais e 6 (seis) servidores do Ministério da Previdência Social.