quinta-feira, 6/março/2025
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Pescadores são multados em R$ 7 mil por peixes fora da medida em Mato Grosso 

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da secretaria de Meio Ambiente (Sema), apreendeu 9 exemplares de Pacu, 1 de Piranha, 1 Bagre e 1 Palmito, totalizando 13,8 kg, esta semana, no rio Cuiabá, em Barão de Melgaço. Dois suspeitos foram abordados pela equipe enquanto dirigiam uma lancha. A embarcação foi vistoriada, sendo encontrados peixes armazenados e constatado que todos os exemplares da espécie Pacu não possuíam medida mínima para captura.

O pescado, a embarcação e os apetrechos de pesca apreendidos, assim como um dos homens, foram encaminhados para o Centro Integrado de Segurança e Cidadania, da Polícia Civil, da região do Verdão. Os infratores foram autuados por infração ambiental, com multa de R$ 7 mil.

Todo pescado apreendido foi doado para o Hospital do Câncer de Mato grosso, informou a secretaria.

Segundo a Sema, para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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