Como parte da Operação Hidra, desenvolvida pela Polícia Federal, em quatro Estados brasileiros, a Justiça Federal emitiu mandados de busca e apreensão para um total de 422 veículos. Até ontem, a 2ª Superintendência Regional – Mato Grosso, já cumpriu 88 mandados, totalizando assim 88 veículos apreendidos.
Desses veículos, 5 foram apreendidos em Sorriso e 32 em Diamantino. A operação visa desmantelar uma das maiores quadrilhas envolvidas com contrabando (importação de mercadorias proibidas) e descaminho (importação de produtos sem o pagamento de impostos) no País, informou a assessoria de comunicação da PF.
As ações acontecem no Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Mato Grosso. Até o momento, já há pelo menos 18 prisões confirmadas no Paraná. Mandados de busca e apreensão também estão sendo cumpridos nos quatro Estados. Mais de 650 policiais foram mobilizados.
A quadrilha era comandada pelo empresário José Doniseth Balan, preso no Mato Grosso do Sul, que foi citado na CPI da Pirataria e já tinha sido investigado durante a Operação Nicotina, realizada em novembro de 2002. O grupo era especializado na compra, venda e transporte de mercadorias contrabandeadas de altíssima qualidade e bom valor de mercado, como eletroeletrônicos, equipamentos de informática, cigarros, materiais e equipamentos médicos e odontológicos, agrotóxicos, medicamentos, compostos farmacêuticos e pneus, entre outros. Todos estes produtos entravam ilegalmente no país, causando graves prejuízos ao erário.
Os objetos contrabandeados eram transportados em caminhões e carretas pertencentes à quadrilha, e tinham como destino final os estados de São Paulo, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
No total, a investigação apontou o envolvimento de 150 pessoas na estrutura direta da quadrilha, como gerentes operacionais, motoristas, contadores, olheiros e agentes públicos.
A Receita Federal também acompanhou as investigações e prestou apoio na análise de dados fiscais. Auditores do órgão também realizarão uma investigação nas empresas ligadas ao grupo. Os acusados serão indiciados pela prática de crimes como contrabando e descaminho; quadrilha; estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva, facilitação de contrabando e ou descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.