O mais novo levantamento da secretaria estadual de Segurança Pública apontou que Sinop registrou de janeiro a setembro deste ano 1.221 casos de estelionatos. Conforme o relatório que Só Notícias teve acesso, em relação ao mesmo período em 2023, houve um aumento de 12,1% (1.089) no número de casos. Cada mês teve uma média de 135 registros.
Em Sorriso, foram registrados, nos primeiros nove meses deste ano, 702 casos. Em comparação com o ano passado, subiu 10,2% (637). A média mensal foi de 78 denúncias.
O estelionato, famoso crime do artigo 171 do Código Penal, consiste basicamente, na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, os golpes também evoluíram na mesma proporção. Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
A fraude eletrônica ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, tais como, senhas de acesso, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.
Para não cair em golpes de estelionato, você pode: desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade; pesquisar sobre a empresa ou pessoa com quem está lidando; não compartilhar informações pessoais, como números de documentos, senhas ou dados bancários; ficar atento a e-mails, mensagens de texto ou telefonemas suspeitos; confirmar a identidade de profissionais, como advogados ou corretores; criar senhas fortes e únicas para suas contas online; atualizar regularmente suas senhas, entre outras.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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