A mulher, de 47 anos, relatou aos investigadores de Polícia Civil que caiu em golpe ao investir em uma “pirâmide financeira”. Ela afirmou que o prejuízo chega a R$ 32,9 mil em todas suas contas bancárias.
Segundo o registro policial, a vítima investiu R$ 1 mil no esquema de pirâmide e, após solicitar a devolução do valor, recebeu diversos códigos do estelionatário, que afirmava serem necessários para o estorno do valor. Após isso, a denunciante teve todas as contas bancárias congeladas. O caso deve ser investigado.
Conforme o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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