O homem, de 50 anos, compareceu na delegacia de Polícia Civil ontem à tarde, denunciando que um sofreu golpe ao tentar comprar um trator. Ele afirmou que chegou a realizar a transferência na modalidade TED de R$ 65 mil para a conta do suspeito.
Consta no registro policial que o homem negociou com o golpista, que agiu como mediador da venda. A vítima chegou a ir até a propriedade rural do verdadeiro dono e buscar o maquinário. Horas depois, descobriu que a quantia não foi transferida para o proprietário, mesmo após a assinatura de um suposto contrato com o criminoso.
O caso é investigado pela Polícia Civil. Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
No estelionato comum, a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica, de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que estejam fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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