A corregedoria da Polícia Militar informou, em nota, que cumpriu a ordem de prisão contra o major PM Wanderson da Costa Castro, ontem de manhã (03), conforme previa decisão do juiz substituto da 11ª Vara, Wladymir Perri, e instaurou inquérito para apurar a denúncia de ameaça contra o promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza. Mas, de acordo com a própria PM, o major já está solto, pois teve a prisão relaxada por decisão do Poder Judiciário Mato-grossense.
O major teve a prisão preventiva decretada após supostas ameaças a promotor que fez denúncia contra ele em processo por invasão a domicílio. Em sua decisão, do dia 1º deste mês, o juiz Wladymir Perri destacou preocupação com os antecedentes criminais do policial. O magistrado enfatiza que a ocorrência é um grave atentado contra as instituições democráticas de direito, o que requer resposta estatal de maior intensidade.
Sobre as acusações de homicídio que pesam contra o major, a Corregedoria afirma que foram ocorrências durante o exercício da função policial. Em um dos casos, a corregedoria da PM afirma que a instrução investigativa apontou “excludente de ilicitude”. Já o segundo caso ainda está sob apuração. No entanto, o major ainda responde na justiça pelos 3 homicídios, além de outras acusações.
No último dia 27, o Ministério Público do Estado, em nota, informou que a 13ª Promotoria Criminal de Cuiabá encaminhou ofício à Corregedoria Geral da PM para que instaure inquérito policial militar para “apurar a conduta do major Wanderson da Costa Castro. Esta semana o militar ligou na referida promotoria para “tirar satisfações” do promotor. Ele queria saber porque o soldado PM Tiago Rodrigues Sócio tinha sido denunciado criminalmente por crime de corrupção passiva. O major tratou de maneira agressiva a assistente ministerial que o atendeu, questionando a decisão do promotor de Justiça de denunciar o soldado. “Vale ressaltar que censurável comportamento, infelizmente, não se trata de um ato isolado na vida funcional deste Oficial Superior, posto que, de forma abusiva e autoritária, já invadiu um órgão de imprensa (emissora da TV Record) localizada na cidade de Alta Floresta, conduta irascível, o qual, inclusive acarretou-lhe o oferecimento de denúncia por crime previsto no artigo 226 do Código Penal Militar (violação de domicílio/estabelecimento aberto ao público, onde se exerce profissão)”, destacou, através da assessoria, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.