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Lucas: juiz decide que é improcedente ação contra Ferrarin

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia de propaganda irregular contra os candidatos a prefeito e vice, em outubro do ano passado, Rogério Ferrarin (PMDB) e Paulo Nunes (PT), respectivamente. A ação havia sido motiva pela coligação do prefeito eleito, Otaviano Pivetta (PDT). A sentença foi divulgada hoje.

A coligação de Pivetta apontou que “realização da propaganda eleitoral irregular, consistente na veiculação de propaganda eleitoral de candidato a vice-prefeito em tamanho inferior a 10% do nome do candidato a prefeito”. Na defesa, os “réus” destacaram que “realização da propaganda eleitoral irregular, consistente na veiculação de propaganda eleitoral de candidato a vice-prefeito em tamanho inferior a 10% do nome do candidato a prefeito”.

Argumentação que o magistrado considerou. “Diante disso, ao meu ver, a proporcionalidade tão-somente em relação a altura dos nomes basta para o atendimento da norma eleitoral em apreço, tendo em vista ser suficiente para garantir o direito à informação do eleitor, razão pela qual entendo que o material publicitário dos representados atendem ao contido no art. 36, § 4o, da Lei n. 9.504/97”.

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