A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, à unanimidade, a prisão, no presídio federal de segurança máxima de Catanduva (PR) três acusados de fazerem parte de uma quadrilha que fortemente armada assaltou a agência bancária do Banco do Brasil do município de Comodoro. O crime aconteceu em setembro de 2008 e várias vítimas ficaram feridas. Os três, que são irmãos, também são acusados de pertencerem a organização criminosa com ramificações no Primeiro Comando da Capital (PCC). A transferência foi motiva pelo fato de que os acusados se tratariam de pessoas de alta periculosidade, bem como, estariam articulando plano de fuga, inclusive com a utilização de explosivos nos estabelecimentos prisionais em que se encontravam. Os três, com a ajuda de outros envolvidos, teriam subtraído a importância de R$ 57 mil em dinheiro e cheques no valor de R$ 28 mil do Banco do Brasil de Comodoro. No assalto, que ocorreu em horário de atendimento bancário, os acusados levaram ainda uma espingarda, uma pistola e dois revólveres de propriedade da empresa responsável pela segurança do local e da Polícia Militar. Todo o assalto teria ocorrido mediante grave ameaça e violência corporal às vítimas. Os assaltantes trocaram tiros com policias utilizando fuzis e pistolas. Duas pessoas ficaram gravemente feridas.
Os três acusados somente foram presos dias após o crime. Entre os delitos imputados a eles estão: assalto a banco com utilização de arma de fogo e tentativa de latrocínio cometido contra várias pessoas. A defesa dos acusados requereu a concessão da ordem para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes, ou, em última análise, transferi-los para estabelecimento prisional situado nas Comarcas de Cuiabá ou de Comodoro. De forma alternativa, pleiteou a liberdade provisória com base na ausência de elementos sólidos de convicção de que os pacientes pretendessem fugir do estabelecimento prisional.
A permanência dos acusados no presídio de Catanduva foi mantida, de acordo com o entendimento da relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, em decorrência do fato de estar plenamente justificado pela tentativa de fuga empreendida por eles da Penitenciária Central do Estado, sob pagamento de recompensa no valor de R$ 20 mil. De acordo com as informações dos autos, seriam utilizados explosivos para destruir um dos muros da Penitenciária Central, nesse sentido, para a magistrada, o fato reforça a necessidade de preservação da medida prisional.
Quanto ao pedido da defesa de liberdade provisória, a magistrada e os demais participantes da votação, desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal), entenderam que a prática de crime hediondo mediante associação organizada, bem como a articulação e tentativa de fuga dos pacientes são fatores que, somados, justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.