A Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis obteve liminar que garante o bloqueio da conta do Estado de Mato Grosso para cumprimento de decisão judicial referente à concessão de medicamentos para duas pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora seja considerado um valor irrisório, algo em torno de R$ 2,7 mil por ano, o Estado deixou de disponibilizar o recurso às pacientes e, mesmo com decisão judicial que o obrigava a assegurar o fornecimento dos medicamentos, não vinha cumprindo a determinação.
"A resistência do Poder Público Estadual em cumprir determinação judicial causa extrema repulsa por este Juízo, já que, além de colocar em risco à vida dos pacientes, que necessitam diariamente da medicação prescrita e que não vem sendo entregue, também gera na sociedade uma sensação de impunidade, frente ao descaso do Poder Público em dar cumprimento à ordem judicial", destacou a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto.
Para assegurar agilidade no cumprimento da decisão, a magistrada determinou a transferência do respectivo valor para a Conta Única do Tribunal de Justiça, vinculados ao processo em questão. Estabeleceu ainda que, mensalmente, deverão ser transferidos o valor de R$ 232,54 para a conta corrente das pacientes. Dez dias após cada transferência, deverá ser anexada ao processo a nota fiscal com a comprovação da aquisição.
Além de determinar o bloqueio das contas, a magistrada também acatou a solicitação do Ministério Público e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de instauração de processo de intervenção federal. A ação foi interposta pelo promotor de Justiça, Ari Madeira Costa.