sábado, 7/setembro/2024
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Juíza decreta prisão preventiva de acusados por espancamento de vendedor

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A Justiça decretou a prisão preventiva dos 4 acusados pelo espancamento e morte do ambulante Reginaldo Donnan de Queiroz, 31. Ontem, a juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Aparecida Ferreira Fago, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os seguranças Jefferson Luiz Lima Medeiros, Ednaldo Rodrigues Belo, Jorge Dourado Nery e Valdenor de Moraes pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, utilização de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima).

O inspetor Jefferson Medeiros, acusado de ter aplicado os golpes fatais no ambulante, vai responder ainda por furto qualificado e denunciação caluniosa, por ter registrado Boletim de Ocorrências contra a vítima. Cerca de R$ 1 mil que estavam com a vítima desapareceram. Valdenor Moraes também vai responder pelo furto, enquanto Ednaldo Belo responderá por calúnia. Os seguranças também serão processados por fraude processual, crime previsto no artigo 347 do Código Penal.

A juíza Maria Aparecida Fago acatou o argumento da promotora Márcia Borges Silva Campos Furlan, de que a prisão preventiva dos acusados é indispensável para manter a ordem pública, que se encontra abalada. "Os fatos descritos nos autos revelam que a conduta abominável dos denunciados demonstrou desrespeito às regras básicas de convivência em sociedade", revela trecho da denúncia do MPE.

Reginaldo foi espancado até a morte no dia 29 de setembro, dentro da sala central de segurança do Goiabeiras Shopping. Ele foi ao local para lanchar e comprar ingressos para um evento na Capital e saiu praticamente morto, dentro de um contêiner de lixo. O ambulante morreu 3 dias depois no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). O laudo de necropsia apontou que a causa da morte foi traumatismo craniano por objeto contundente.

Para a promotora, que analisou o processo, não há dúvidas de que Medeiros, Belo, Jorge e Valdenor agiram com crueldade contra Reginaldo, causando "sofrimento intenso e absolutamente desnecessário à vítima que ficou, durante todo o tempo, à mercê da ira dos denunciados, apanhando sem poder esboçar qualquer reação em sua defesa".

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