A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu o registro para candidatura a vereador de Jarbas Osleide Sokolowski, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ele considerou ausência de filiação partidária fora do período legal, influenciando nas condições de elegibilidade. Na defesa requereu arrolamento de testemunha, o que não foi aceito pela magistrada, que avaliou não ser necessário no caso.
Foi a terceira candidatura a vereador barrada em Sorriso. A magistrada indeferiu o pedido para registro de candidatura de Dílson Valdomiro Marques, pelo Partido Republicado Brasileiro (PRB), acatando representação do Ministério Público Eleitoral, também considerando ter faltado a comprovação de filiação partidária no prazo mínimo previsto pela legislação.
A juíza também já analisou o registro de candidatura a vereador de Oreste Dorival dos Santos, o “Bernabé” (PDT), e decidiu pelo indeferimento. O Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação contra o registro sob acusação de dupla filiação. O candidato apresentou a defesa, mas não conseguiu reverter a impugnação.