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Juiz vê ilegalidade e relaxa prisão de investigado por se passar como falso policial militar em Sinop

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: Só Notícias/Fabiano Marques)

O juiz plantonista relaxou a prisão em flagrante do jovem, de 20 anos, após ver ilegalidade e determinou expedição de alvará de soltura. Ele foi preso na ultima quinta-feira na rua das Amendoeiras, no centro, acusado de se passar como policial militar. Com ele, os policiais da Força Tática localizaram um fardamento da PM, além de um simulacro de arma de fogo.

Segundo o primeiro-tenente Carlos Santos, o homem se passava por policial militar para aplicar diversos golpes em Sinop, inclusive em comércios. “Ele se utilizava desse fardamento para aplicar golpes, de inúmeros tipos, sempre se apresentando como policial para enganar as vítimas”, afirmou o militar.

Por outro lado, na decisão de relaxamento, o magistrado ponderou que “não subsidiem indícios externos de autoria e da materialidade prática da prática dos crimes previsto”, nos artigos do Código Penal.

A decisão diz que “não há nos autos qualquer elemento que evidencie que o indiciado obteve, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ou qualquer outro meio fraudulento”. O juiz expôs que, o fardamento da Força Tática apreendido como o suspeito “não há elementos de prova nos autos que demonstrem que os tenha usado para se atribuir falsa identidade para obter vantagem”.

Também reforça que uma mensagem acrescentada no processo “não se presta a comprovar a prática de crime, na medida que se trata de uma conversa extraída do aplicativo Whatsapp”, que conforme decisão, uma terceira pessoa avisa a locadora do indiciado que ele irá atrasar o pagamento do aluguel. O juiz cita que o fato “Não subsistem indícios suficientes de autoria e materialidade do delito praticado pelo autuado, hábil a justificar a imposição da prisão em flagrante”, diz trecho da decisão.

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