O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, Roberto Teixeira Seror, mandou o governo do Estado indeinzar em R$ 45,6 mil por danos morais e materiais, por conta de uma peserguição policial na cidade de Confresa (1.150 km de Cuiabá). O casal de veterinários saiu da fazenda e seguia para a cidade quando uma caminhonete S10, sem identificação, os perseguia. Acreditando que seriam bandidos, os veterinários não pararam o carro. Quem estava na S-10 (delegado e um policial) atiraram na direção do veículo onde estavam casal e filhos.
Eles foram até um posto da Polícia Militar, quando começou a abordagem. O veterinário relatou que foi forçado a deitar-se no chão, diante de sua esposa e filhos. Nesse momento, percebeu que os perseguidores não eram bandidos, mas sim um delegado e um investigador da Polícia Civil. “Os policiais demonstraram total despreparo na tentativa de abordagem, e irresponsabilidade no manejo das armas de fogo. Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou o juiz, em seu despacho.
Ele destacou que a responsabilidade civil do Estado se faz presente na Constituição Federal. “O Poder Público é obrigado a reparar lesão por ele provocada por meio de ação ilícita de seus agentes. Nessa hipótese, bastará ao autor da demanda comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano porquanto o ônus da prova”.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.