Um homem de 34 anos foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Civil em Sorriso por descumprir uma medida protetiva de não se aproximar da ex-companheira e também por persegui-la em ambientes virtuais, prática conhecida como stalking. No mês de junho, a vítima procurou a delegacia e relatou que estava sendo monitorada pelo seu ex-marido por meio do seu celular. Ela disse ainda que sofreu ameaças e solicitou medidas protetivas de urgência.
Entretanto, mesmo após ser notificado da medida protetiva fixada pela Justiça, o investigado continuou ameaçando a ex-mulher de diversas formas, perseguindo e difamando a vítima para familiares e amigos, invadindo sua privacidade e continuando a prática de monitorá-la pelo celular da vítima, acessando as redes sociais e sua localização.
Diante da reiteração do ato criminoso e do descumprimento da medida protetiva, o delegado Márcio Henrique Portela representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A Lei 14.132, sancionada em março deste ano, acrescentou um artigo ao Código Penal, estabelecendo que perseguição deixou de ser contravenção penal e passou a ser uma tipificação criminal, com pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A nova legislação prevê ainda aumento de pena em 50% se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso e contra mulher por razões de gênero.