M.D.S., 52 anos, foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado e sem direito a recorrer em liberdade por ter abusado sexualmente de uma menina de cinco anos. A decisão é do juiz da Terceira Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira, que considerou depoimento de oito testemunhas e laudo pericial.
A denúncia do Ministério Público do Estado aponta que no dia 12 de outubro de 2012 a menina I.L. acompanhada da prima J.F.L., também menor, estavam na chácara da avó e foram a uma casa dentro do terreno para brincar. O local também era usado pelo agressor. Ao ver as crianças na casa, o homem pegou a vítima no colo, tirou a roupa dela e a deitou em seu braço. A denúncia relata ainda que ele baixou o short que vestia e colocou o pênis para fora. Em seguida molestou a menina e "chupou" o peito dela. A tia da vítima sentiu falta das crianças e foi até a casa ao lado, onde flagrou o abuso sexual.
No dia seguinte, o pai da menina foi buscá-la e, ao tomar conhecimento do caso, foi até a delegacia registrar boletim de ocorrência. O acusado está preso e nega a prática do crime, afirmando apenas que estava alcoolizado no dia dos fatos e não se lembra de nada. Nos autos consta o exame de corpo de delito da criança, onde foi identificado hematomas no corpo da menina, incluindo um na região da mama esquerda.
Embora o acusado negue a prática de abuso, o magistrado destaca que nenhuma prova foi apresentada para que o eximisse da culpa. Lembra ainda que crimes desta natureza nem sempre deixam vestígios materiais, mas frisa que neste caso as "provas são claras, tanto no inquérito policial, quanto em Juízo", descreve a decisão.