A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da SEMA, com apoio da Polícia Militar, apreendeu 38 kg de pescado irregular durante patrulhamento terrestre na MT-370 e aplicou multa de R$ 8,8 mil ao responsável. O caso ocorreu na última segunda-feira em Poconé (104 km de Cuiabá).
Durante abordagem ao veículo e, inspeção, as equipes encontraram uma sacola e uma caixa térmica no porta-malas, contendo 11 pacupevas; 11 pacus; 3 piraputangas, 1 piau, 2 sardinhas e 1 bagres. Por se tratar de um transporte de espécimes proibidas, que apresentavam medidas inferiores ao permitido para captura, foi informado ao condutor sobre a ilegalidade e os autos administrativos lavrados.
O motorista, pescado e veículo foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Poconé. Todo o pescado foi doado pela Delegacia a uma instituição filantrópica da cidade.
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies (cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré) restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
Conforme a Resolução do Cepesca, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica onde se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.