A secretaria estadual de Fazenda reteve nesta semana um carregamento de calçados sendo transportado sem a devida documentação, no posto fiscal Correntes, localizado na divisa entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As mercadorias tinham como origem o estado de Santa Catarina e como destino, a cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
Durante a abordagem e conferência da física da carga, os agentes da Sefaz constataram a irregularidade. Ou seja, as mercadorias estavam desacompanhadas de nota fiscal e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A equipe da unidade fazendária que opera no local lavrou um Termo de Apreensão e Depósito no valor de cerca de R$ 700 mil referentes ao pagamento do ICMS e multa. O valor foi recolhido e a mercadoria liberada.
“Para a receita estadual, a prática do transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhado de documentação inidônea configura crime contra a ordem tributária e causa prejuízos aos cofres públicos. Além disso, esse tipo de ação fomenta a sonegação e a concorrência desleal no comércio”, informou.