O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou, na sessão plenária de ontem, parte da defesa dos ex-vereadores e e do ex-presidente da Câmara de Juína João Antônio Gonçalves, contra decisão do TCE que determinou o recolhimento aos cofres públicos de valores correspondentes a 8.130,85 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) – Cerca de R$ 8 mil.
Eles foram penalizados porque, em 2000, receberam salários acima do valor autorizado. O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, informa em sua manifestação que o ex-presidente da câmara, sem nenhuma previsão, fixou aumento do subsídio na própria legislatura, o que não é permitido. O correto é que a nova remuneração passe a vigorar somente na legislatura subseqüente. O valor que cada um recebeu a mais não foi informado.
O argumento dos ex-vereadores foi acolhido pelo relator Bosaipo que votou pela exclusão da solidariedade imposta a eles mas foi mantida a decisão de responsabilizar o ex-presidente pela irregularidade, uma vez que era o ordenador das despesas. Desta forma, o ex-gestor João Antônio Gonçalves terá que devolver ao erário público o valor equivalente a 8.130,85 UPF/MT.