O homem, de 49 anos, relatou aos investigadores de Polícia Civil, ontem, que teve a conta bancária invadida. Ele afirmou que o suspeito chegou a realizar duas transferências, totalizando R$ 9 mil para uma conta desconhecida. Conforme o boletim de ocorrência, o estelionatário realizou duas transferências, uma de R$ 4,2 mil e outra de R$ 4,7 mil, sem o conhecimento da vítima.
Em outro caso, uma mulher de 56 anos, caiu em golpe após o estelionatário se passar por sua filha. Ela chegou a realizar transferência na modalidade TED de R$ 3,8 mil para a conta do criminoso. O suspeito utilizou fotos e dados pessoais da filha da vítima, fazendo com que ela acreditasse se tratar da filha. A Polícia Civil investiga o crime.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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