A mulher, de 47 anos, relatou aos investigadores de Polícia Civil, ontem, que caiu em golpe após estelionatários se passarem por funcionários do cartório do 2º Ofício de Várzea Grande. Ela afirmou que chegou a pagar um boleto enviado pelo criminoso no valor de R$ 4,6 mil.
Conforme o boletim de ocorrência, a denunciante recebeu uma ligação do suposto funcionário do cartório alegando que havia um protesto e, seu nome referente a boletos abertos em uma empresa. Acreditando se tratar de algo verídico, a mulher realizou o pagamento dos boletos. Após perceber que se tratava de golpe, a vítima foi à delegacia de Polícia Civil.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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