Dois autores do homicídio de uma motorista de aplicativo, assassinada em julho de 2020, em Cuiabá, foram condenados nesta semana a 53 anos de prisão. Um deles foi condenado a 25 anos e o outro a 28 anos de reclusão em tribunal do júri realizado no Fórum de Cuiabá.
O crime ocorreu no bairro Pedregal, e foi investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que apontou três criminosos como autores do bárbaro assassinato. Natana da Silva, 30 anos, foi levada pelos criminosos para uma edícula nas proximidades de um lava jato, na divisa entre os bairros Pedregal e Jardim Leblon. No local, segundo a investigação da polícia, ela sofreu espancamento seguido de choques elétricos.
“Conforme atestado no exame de necropsia, a vítima chegou a receber 70 choques no corpo. O ‘salve’ foi determinado depois que ela teve a morte ordenada por uma facção criminosa porque, supostamente, teria praticado o furto de um celular”, informou a Polícia Civil, através a da assessoria.
A vítima foi encontrada em uma rua do bairro Pedregal, já perto do Jardim Renascer, pedindo socorro em uma casa, bastante debilitada pelos espancamentos. Ela foi socorrida por familiares e levada ainda com vida a um hospital particular de Cuiabá, onde foram feitas tentativas de reanimação, mas foi a óbito horas depois em consequência das lesões sofridas.
De acordo com o delegado que presidiu o inquérito na época, Caio Fernando Albuquerque, os alvos identificados na apuração, conduzida pelo núcleo de investigação de homicídios, eram monitorados por tornozeleiras eletrônicas e tiveram as presenças no local do crime confirmadas durante as diligências policiais. Os policiais da DHPP apuraram ainda que os envolvidos no homicídio retiraram câmeras de monitoramento que estavam instaladas próximas à área onde ocorreu o crime, a fim de dificultar a identificação dos criminosos.
Três criminosos foram indiciados pela Polícia Civil como os autores do homicídio qualificado e denunciados pelo Ministério Público Estadual. Contudo, contra um deles, não foi aceita a acusação pelo crime, para que ele fosse submetido ao tribunal do júri, e o MPE recorre da decisão.
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