Dois homens foram presos, ontem, em flagrante pelos crimes de falsidade ideológica e tráfico de influência. O proprietário de uma autoescola também foi conduzido à unidade policial pela prática ilícita de inserção de dados falsos em sistema de informação. A ação policial combate fraudes na emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNHs).
Hoje pela manhã, o proprietário de uma auto escola em Várzea Grande foi conduzido à delegacia e admitiu a prática de inserção de dados falsos em sistema de informações. No entanto, por não estar em situação de flagrante delito, foi liberado e deve responder ao crime em liberdade.
Segundo o delegado adjunto da DERRFVA – Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores – Marcelo Martins Torhacs, policiais civis cedidos ao Detran receberam informações dando conta que, na quarta dois homens iriam, mediante pagamento de vantagem indevida (propina), agir em conluio com examinadores do Detran, durante prova prática, em Várzea Grande, objetivando a “aprovação” de um deles sem fazer o teste prático, mediante a inserção de dados/conteúdo falso em documento público (lista de presença e laudo de prova do Detran).
Agindo em cooperação, policiais civis lotados no Detran e na DERRFVA fizeram vigilância qualificada (campana) no local da prova prática, flagrando a assinatura do 'candidato' na lista de presença e no laudo da prova prática e sua consequente retirada do local, orientado por outro homem, que é descredenciado no Detran. O homem que seria benefiado par conseguir a CNH, admitiu que havia “combinado de apenas comparecer ao local de prova prática para assinar a Lista de Presença e Laudo de Prova Prática”, sendo outro envolvido o dispensou, dizendo que “não seria necessário realizar a prova prática; que estava tudo certo”.
Os policiais civis continuaram monitorando o suspeito e aguardaram o recebimento das provas práticas na sede do Detran para constatar a informação que estaria consignada nos documentos. Foi verificado que os examinadores reprovaram o então candidato sob o fundamento de que “não completou todas as etapas do exame”.
Preso em flagrante, o homem que estava beneficiando o candidato a conseguir a carteira admitiu a prática dos crimes, afirmando que, dos R$ 1.500 cobrados R$ 800 seriam pagos a dois examinadores do Detran para aprovar o candidato sem a realização efetiva da prova prática e outros R$ 500 para o proprietário e responsável pela auto escola investigada por inserir no Sistema de Informações Detrannet, dados falsos (informações inverídicas).
O proprietário da autoescola, de acordo com a polícia, admitiu a prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal – crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, confessando que registrou 20 aulas quando na verdade apenas 6 aulas foram ministradas ao candidato que estaria pagando propina.
A informação é da assessoria.