A Delegacia de Meio Ambiente apura quem são os possíveis responsáveis pelos focos de incêndio, que deram início a grandes queimadas no Pantanal. As cinco perícias realizadas pelo Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional apontaram ação humana como causa da origem das queimadas na região.
A investigação policial apura a responsabilidade criminal dos envolvidos, as causas do incêndio, o nexo de causalidade entre o fato e o crime e quem é o autor do evento. A penalidade pode variar de reclusão de 2 a 4 anos, o que não exclui a aplicação de multas, cujos valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, chegando a R$ 50 milhões, e medidas administrativas.
“O incêndio pode comprometer a qualidade do ar, da água, e do solo. Além disso, podemos ter outro crime conectado, como é o caso do possível desmatamento que antecedeu o incêndio, eventualmente provocado pelo homem. Pode ter sido intencional, ou pode ter sido causado por uma situação involuntária”, explica a delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.
Quando o crime deixa vestígios, são feitas perícias pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e pelo Corpo de Bombeiros. “São perícias especializadas e altamente capacitadas, que além de atuar na emergência ambiental, também atuam na elaboração dos documentos e laudo para identificar a causa e a origem do fogo”.
Apenas ao final da investigação é possível identificar o possível sujeito ativo do crime. A responsabilização é feita quando o resultado é encaminhado ao Ministério Público, para análise e oferta de denúncia ao Poder Judiciário, ou arquivamento.
Tanto a pessoa física como a jurídica podem ser responsabilizadas criminalmente, esclarece a delegada. Neste caso, a responsabilidade pode atingir os sócios, diretores, gerentes e donos, pelo princípio da despersonalização da pessoa jurídica.
O inquérito leva 30 dias para sua conclusão, mas em razão da complexidade do fato, da quantidade de diligências e perícias necessárias, pode ser necessário solicitar uma dilação do prazo para que sejam feitos os procedimentos necessários.
O crime de incêndio, poluição que causa danos à saúde ou segurança dos animais, e contra a flora, está descrito na Lei de Crimes Ambientais.