O delegado titular da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), Márcio Pieroni, considerou “estranha” a atitude do promotor, César Danilo Ribeiro de Novais, em pedir o arquivamento do inquérito policial da morte da jovem Eiko Nayara Uemura. No entanto, afirmou que cabe a juíza de Chapada dos Guimarães acatar ou não o arquivamento.
De acordo com Pieroni, em dois momentos o promotor emitiu parecer favorável a prisão temporária dos envolvidos, pois tinha ciência que a morte não era suicídio. As investigações estão embasadas no trabalho da perícia, principalmente do Instituto de Medicina Legal (IML), que demonstrou por meio da exumação do cadáver, que a vítima apresentava lesões provocadas por espancamento e não pela queda no “Portão do Inferno”. Outras provas técnicas também embasam as investigações.
Para o delegado, a polícia tem convicção da participação dos envolvidos e cumpriu com seu trabalho nas investigações. Pieroni, cita o exemplo, de uma mulher morta há dez anos, que teve o caso arquivado a pedido do Ministério Público como suicídio. Na semana passada, a DHPP desvendou o mistério da morte de Maria Cecília Correia da Silva Santos, 41. As investigações concluíram que a vítima foi executada.
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