sexta-feira, 20/setembro/2024
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Cuiabá: 17 presos que teriam regalias devem ser transferidos hoje

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Os 17 presos da operação “Jurupari”, detidos no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, serão transferidos por determinação da Justiça Federal. A decisão acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que identificou irregularidades praticadas nas dependências da unidade. Os detidos estariam tendo tratamento privilegiado em relação aos que foram encaminhados para outras unidades prisionais, como visitas ilimitadas e uso de telefone celular.

O local para onde serão encaminhados os presos deverá ser definido pelo Estado, já que todos têm direito à prisão especial, por conta da formação em ensino superior. Conforme divulgado por A Gazeta, o ex-secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, chegou a realizar uma espécie de reunião dentro da unidade. A informação foi confirmada pelo controle de visita do Corpo de Bombeiros.

Ontem, o secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, determinou que as 9 mulheres e os 8 homens presos fossem monitorados e proibidos de usar aparelhos celulares ou computadores. O secretário informou ainda que aguardava um relatório sobre os privilégios. Ao todo, 3 agentes prisionais são responsáveis pela vigilância do grupo, 24 horas.

Curado disse que realmente houve um grande fluxo de visitantes no local no início da semana, mas que a determinação é de que os presos recebam o mesmo tratamento destinado a qualquer acusado. Quanto às instalações, ele assegurou que é o que Estado pode oferecer ao grupo, já que a única unidade prisional voltada para este público, o anexo 1 da Penitenciária Central do Estado, está superlotada. As 34 vagas são ocupadas por 39 detentos. Preocupado com o volume de mandados de prisões e frequência de operações da PF, Curado diz sondar reforços no orçamento para viabilizar a construção de uma unidade prisional voltada para presos com nível superior.

O advogado Ulisses Rabaneda entrou com recurso no Tribunal Regional Federal e pediu o afastamento do juiz Julier Sebastião da Silva e do promotor Mário Lúcio Avelar.

 

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