A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questionam a competência da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo a ação, um decreto de 1995, que define a competência da PRF, está em desacordo com a Constituição Federal. O argumento é que ações de competência exclusiva da Polícia Federal, como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo e perícias, teriam sido delegadas à Polícia Rodoviária Federal pelo decreto.
A principal queixa das associações é que o Ministério Público passou à pedir à PRF que executasse atividades sem qualquer relação ao patrulhamento das rodovias. "O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária", afirmam as associações.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Marco Aurélio de Mello.