Um agente de tributo estadual, que atuava no terminal de cargas do Aeroporto Marechal Rondon em Várzea Grande, foi detido pela Polícia Civil, hoje de manhã, em ação da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, após ser flagrado exigindo propina para liberação de um produto tarifado pela Secretaria Estado de Fazenda.
As diligências que levaram a detenção do funcionário iniciaram após uma vítima entrar em contato com a Defaz, relatando que no mês de março despachou para Cuiabá as rodas do seu veículo. Quando foi retirar a mercadoria no aeroporto de Várzea Grande, foi informado que havia sido tributada pela Sefaz.
A vítima deu entrada em um processo de revisão de tributos no site da secretaria e passados 15 dias, recebeu uma ligação do agente. Após breve conversa, o funcionário teria perguntado à vítima, quanto ela estaria disposta a pagar para que fosse cancelada a tributação e liberadas as rodas do veículo.
Diante do questionamento, a vítima disse que já havia entrado com o pedido de revisão no órgão, porém, o agente de tributos disse que não tinha outra maneira de reaver sua carga, já que era ele que estava com o processo. Cerca de 40 dias após a primeira ligação, o suspeito tornou a ligar para vítima, ocasião em que tornou a fazer a mesma pergunta, quanto a vítima estava disposta a pagar para que fosse cancelada a tarifa e feita a retirada dos seus bens.
Diante da nova abordagem, o denunciante iniciou uma conversa com o suspeito via aplicativo WhatsApp, sendo inicialmente exigido pelo agente R$ 500 para o cancelamento da tarifa. Após negociação, ficou acertado o valor de R$ 300, que seriam entregues ao suspeito no posto da Sefaz, dentro do aeroporto.
Depois do acordo, a vítima entrou em contato com equipe da Defaz denunciando a ação do servidor público, que foi detido.
O suspeito foi conduzido a Defaz, onde será interrogado pelo delegado Anderson Clayton da Cruz Veiga. O servidor poderá responder pelo crime de concussão, tanto na esfera criminal quanto administrativa, uma vez que o delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega.
“É um crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida”, explicou o delegado.
A Polícia Civil destacou, por meio da assessoria, a importância da sociedade em denunciar esses tipos de condutas.