O advogado preso, nesta quinta-feira, acusado de tráfico de influência foi colocado em liberdade após pagar fiança de R$ 4 mil. A decisão foi assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1ª Vara Criminal.
A magistrada ainda definiu que o acusado deverá comparecer a todos os atos do processo. O advogado também terá que comunicar a Justiça toda alteração de endereço e não poderá se envolver em outros delitos, sob pena de ser novamente preso.
O advogado acabou preso sob acusação de que estaria cobrando R$ 2 mil de uma cliente que foi presa por embriaguez ao volante no último dia 15, alegando que teria pago esse valor a um integrante da polícia na ocasião para que a tipificação do crime cometido fosse alterada e a mulher não fosse encaminhada a uma unidade prisional, em flagrante.
“Recebemos informação de que uma vítima estaria sofrendo ameaças e sendo cobrada por um advogado, que era procurador dela. Imediatamente, entrei em contato com essa vítima. Ela relatou que após o procedimento de flagrante, houve pagamento de fiança, ela foi liberada e o advogado, supostamente, teria falado para que pagou um valor ao delegado de polícia para ele modificar o tipo de delito e ela não ser conduzida ao presídio”, explicou o delegado Getúlio José Daniel.
“Ontem, o advogado voltou a exigir e cobrar esse valor que supostamente ele teria pago, encaminhando inclusive um áudio em um aplicativo de mensagens para a vítima, e diante disso houve flagrante de delito, identificamos o advogado e realizamos a prisão dele”. “O áudio foi muito contundente, a forma com que esse advogado se manifesta. Diante da materialidade e flagrante nós fizemos a prisão dele sem nenhuma dúvida do cometimento do crime”, acrescentou.
Ainda segundo o delegado, o suspeito teria feito uma divisão em três partes da suposta cobrança. “A fiança à época dos fatos foi arbitrada em um salário mínimo, ele ainda cobrou R$ 2 mil pelos honorários e estava exigindo mais R$ 2 mil por supostamente ter pago o delegado. Ele (advogado) afirmava que teria influenciado no ato para o delegado modificar o delito e dessa forma fosse possível arbitramento da fiança e não encaminhamento ao presídio”, salientou o delegado.
Outro lado
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Sorriso, Fernando Mascarello, destacou que “houve abertura de um procedimento criminal e a OAB através de sua diretoria esteve na delegacia de Polícia Civil para observar a defesa das prerrogativas profissionais do colega”.
Ainda segundo o presidente “com relação ao procedimento em si, nesse momento preliminar, ao menos, não compete a OAB se manifestar a respeito da culpabilidade ou não. Deverá ser apurada em procedimento judicial próprio e a competência para decidir se ele é ou não inocente é justamente do poder judiciário”. “Precisamos relembrar que o nosso estado democrático de direito está pautado na Constituição Federal, que garante a presunção de inocência, ou seja, ninguém será considerado culpado até o final de uma instrução processual, que irá se alongar e esclarecer a todos os fatos ocorridos”.
Mascarello ainda reforçou que, “pelo que nos parece, pelas informações que chegam, houve um mal-entendido, mas compete aos advogados que defenderão esse colega demonstrar esse mal-entendido, equívoco, com as medidas liberatórias”, concluiu.